11 June 2008

Roubar pode?

Por 4 a votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem (10/06) que o candidato a cargo eletivo só pode ter o registrado indeferido quando houver condenação com trânsito em julgado, ou seja, sentença definitiva, sem mais possibilidade alguma de recurso.

Como assim?
Isso significa que os candidatos que sejam réus em processos criminais, improbidade administrativa ou ação civil pública poderão se candidatar nas eleições municipais deste ano.

Oba! A farra agora vai correr ainda mais solta!

A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo nº 19919. O relator, ministro Ari Pargendler, havia dado, durante a sessão plenária do último dia 5, voto favorável à tese de que a candidatura só pode ser indeferida caso haja sentença com trânsito em julgado.

Na ocasião, o ministro Eros Grau pediu vista dos processo, transferindo o final do julgamento para ontem.

Na sessão desta terça-feira, Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro seguiram o voto do relator.

Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Felix Fischer e Joaquim Barbosa votaram contra a tese defendida por Pargendler.

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